A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O ministro de Estado da Economia, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição e outras leis, resolve estabelecer os feriados e pontos facultativos para o ano de 2023. Os dias de feriado nacional incluem 1º de janeiro, 7 de abril, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Os dias de ponto facultativo incluem 20 e 21 de fevereiro, 22 de fevereiro (até às 14h), 8 de junho e 28 de outubro.
O Art. 2º estabelece que os feriados declarados em lei estadual ou municipal também devem ser observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. O artigo 3º permite que os dias de guarda de credos e religiões, que não estão relacionados nesta portaria, possam ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do agente público, desde que atendam aos termos estabelecidos na portaria.
Leia abaixo na íntegra o Art. 1º da portaria:
“Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- IV – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14h);
- V – 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- VIII – 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
- XIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).”